CONHEÇA NOSSA COMPOSIÇÃO

Diretoria

A Diretoria, nomeada pela Presidência por um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução de seus membros por mais um mandato consecutivo, é o órgão que executa as funções administrativas e as políticas da entidade, sendo assim constituída:

diretoria

O Presidente da Confederação Brasileira de Peteca poderá nomear, de acordo com suas necessidades ou conveniências, até 3 (três) Assessores da Presidência, definindo as atividades que deverão exercer, aos quais são conferidos os direitos, obrigações e o status de Diretor.

Compete à Diretoria, coletivamente:

1 Reunir-se, ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por bimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

2 Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, de acordo com o Artigo 22, alínea 1, o relatório de seus trabalhos, o balanço do ano anterior e o projeto do orçamento para o novo exercício.

3 Propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto.

4 Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos, de acordo com o previsto no Estatuto.

5 Submeter à Assembleia Geral proposta para compra ou venda de imóveis ou de títulos de renda e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembleia.

6 Submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da tesouraria.

7 Dar filiação a entidades, após processo regular.

8 Propor à Assembleia Geral o cancelamento da filiação de entidade filiada à CBP.

9 Dar conhecimento circunstanciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva das faltas ou irregularidades cometidas por Federações ou associações desportivas ou, ainda, por pessoas vinculadas à CBP, para apreciação e julgamento com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

10 Apreciar, aprovar ou não e modificar, se necessário, os regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas atribuições.

11 Organizar e aprovar o calendário de cada temporada.

12 Dissolver, por proposta do Presidente, as comissões julgadas desnecessárias ou inoperantes.

13 Apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações da CBP.

14 Regulamentar a Nota Oficial.

15 Propor a fixação de prêmios e gratificações pela participação de atletas e outras pessoas envolvidas em competições disputadas pelas equipes representantes da CBP, observando-se a dotação orçamentária.

16 Propor a concessão de auxílio pecuniário às filiadas.

17 Propor a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recursos disponíveis.

Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Confederação Brasileira de Peteca na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do Estatuto ou da Lei.