INSTITUCIONAL
Confederação Brasileira de Peteca
1 – Administrar, dirigir, controlar, difundir, incentivar e fiscalizar, em todo o país e em todos os níveis, a prática do desporto da Peteca.
2 – Desenvolver o sentimento de brasilidade, a cultura e a educação moral e cívica.
3 – Representar, em caráter geral, a Peteca brasileira perante os poderes públicos.
4 – Representar o desporto da Peteca no exterior, em competições amistosas ou oficiais.
5 – Promover a realização de campeonatos, torneios e competições interestaduais, nacionais e internacionais do desporto que dirige.
6 – Respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos nacionais, internacionais e olímpicos.
7 – Transmitir às filiadas as decisões emanadas de seus poderes, dos poderes públicos e das entidades internacionais.
8 – Regulamentar as inscrições dos praticantes da Peteca na CBP e as transferências de uma filiada para outra, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais.
9 – Promover o funcionamento de escolas ou cursos técnicos de Peteca.
10 – Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades de Peteca, que promovam ou de que venham a participar.
11 – Decidir sobre a promoção de competições interestaduais ou nacionais pelas entidades estaduais de administração e de prática da Peteca, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites, sem prejuízo de manter a privatividade da autorização para que tais entidades desportivas possam participar de competições de caráter internacional.
12 – Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição.
13 – Praticar, no exercício da direção nacional da Peteca, todos os atos necessários à realização de seus fins
NO SETOR NACIONAL
1 – Autorizar as filiadas a organizarem ou participarem de competições interestaduais.
2 – Codificar as regras do desporto que dirige, promover nelas alterações, regulamentar e fiscalizar a sua prática.
3 – Organizar o cadastro dos atletas filiados.
4 – Realizar torneios e campeonatos nacionais e internacionais.
5 – Regulamentar a transferência de atletas de uma filiada para outra, respeitadas as disposições da legislação vigente.
6 – Expedir regulamentos, avisos, portarias e instruções, bem como estabelecer regras e demais normas necessárias ao bom andamento do desporto.
7 – Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes e hierarquia superiores.
8 – Celebrar acordos e contratos de patrocínio com terceiros interessados.
NO SETOR INTERNACIONAL
1 – No âmbito de sua competência, representar o país no exterior em qualquer atividade pertinente ao desporto da Peteca.
2 – Celebrar convênios e tratados desportivos, promover, realizar e participar de competições internacionais, respeitadas as limitações da legislação vigente.
São fundadoras da Confederação Brasileira de Peteca as seguintes entidades:
- Federação Brasiliense de Peteca
- Federação de Peteca do Estado do Rio de Janeiro
- Federação Goiana de Peteca
- Federação Mineira de Peteca
- Federação Paranaense de Peteca
- Federação Paulista de Peteca
1 – Ser pessoa jurídica.
2 – Ter Diretoria idônea, sendo que os nomes e profissão de seus integrantes devem constar do requerimento de filiação, sendo obrigatório que a função executiva seja exercida exclusivamente pelo Presidente.
3 – Ter seu estatuto e suas normas internas, bem como o de suas filiadas, em conformidade com as normas emanadas da CBP.
4 – Manter de fato e de direito a direção da Peteca na unidade territorial de sua jurisdição.
5 – Ter condições de disputar campeonatos e torneios instituídos com caráter obrigatório pela CBP.
6 – Enviar relação completa das entidades a ela filiadas.
7 – Dirigir de fato, eficientemente e com exclusividade, o desporto da Peteca, tendo bem comprovada sua eficiência material e desportiva.
8 – Depositar a taxa de filiação estipulada, que lhe será devolvida, com a dedução de 20% (vinte por cento) referente a custas, no caso de não lhe ser concedida a filiação.
9 – Fornecer cadastro das instalações regulares para a prática da Peteca, suas e de suas filiadas, existentes no território de sua jurisdição.